×

Governo de MT adota calendário fixo para pagamento de fornecedores

Governo de MT adota calendário fixo para pagamento de fornecedores

A partir deste ano, os fornecedores do Governo de Mato Grosso terão maior previsibilidade financeira com a implementação de um calendário fixo de pagamentos. A nova medida, imposta pelo Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025, define que os repasses serão feitos nos dias 5, 15 e 25 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com feriado ou fim de semana.

O objetivo da mudança é garantir mais organização financeira para as empresas que prestam serviços ao Estado, permitindo um planejamento mais eficiente. Além disso, a medida reforçará o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, alinhando os pagamentos ao fluxo de arrecadação estadual.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o novo modelo de repasses traz mais transparência à execução do orçamento público. Até então, os pagamentos eram realizados de forma variável ao longo do mês, dependendo da disponibilidade da caixa.

A secretária adjunta do Tesouro Estadual, Luciana Rosa, destacou que a definição de dados fixos para os pagamentos também deve aumentar a arrecadação com rendimentos de aplicações financeiras.

“Com um volume maior de recursos investidos por períodos mais longos, o Estado poderá ampliar sua receita com esses rendimentos. Essa iniciativa fortalece a sustentabilidade fiscal de Mato Grosso e mantém os excelentes resultados da gestão financeira estadual”, explicou.

O decreto também estabelece uma ordem de prioridade para os pagamentos. Em primeiro lugar, estão as transferências constitucionais aos municípios e os repasses ao Fundeb. Na sequência, vêm os duodécimos destinados aos Poderes, o pagamento de precatórios e dívidas públicas, a folha salarial dos servidores e as obrigações tributárias e previdenciárias.

Para garantir a saúde financeira do Estado, o decreto determina que as despesas correntes não podem ultrapassar 85% das receitas estaduais, respeitando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A nova regra já está em vigor e se aplica a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso.

Share this content:

Compartilhe nas redes sociais

Publicar comentário