O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, rejeitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e autorizou a continuidade das obras realizadas pelo Governo do Estado no Morro de Santo Antônio. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17), reconhece que o Estado está cumprindo as exigências legais e aponta o impacto positivo da intervenção.
Na sentença, o magistrado afirmou que não encontrou evidências concretas de dano ambiental imediato ou irreversível que justificassem a paralisação da obra.
“Não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, declarou.
O Ministério Público havia solicitado o embargo da obra, alegando possíveis irregularidades. No entanto, o juiz entendeu que o Governo já regularizou as pendências apontadas e que a intervenção busca valorizar o acesso sustentável ao local, que tem 258 hectares de área e é um dos cartões-postais de Mato Grosso.
Segundo o juiz, manter o espaço completamente inacessível à população pode levar à sua degradação por falta de atenção pública:
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ponderou.
A decisão determina ainda que o MPMT tenha 15 dias úteis para análise dos autos. Após esse prazo, será agendada uma inspeção judicial no local, com participação das partes envolvidas, que poderão levar técnicos de sua confiança.
Com isso, o projeto do Governo de Mato Grosso, que visa estruturar o turismo no Morro de Santo Antônio de forma sustentável, continua em andamento. A obra, embora atualmente paralisada, poderá ser retomada sob supervisão e conforme as normas ambientais vigentes.
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