×

STF libera Mato Grosso para negar incentivos fiscais a empresas que apoiam moratória da soja

STF libera Mato Grosso para negar incentivos fiscais a empresas que apoiam moratória da soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Governo de Mato Grosso a negar incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja. A decisão, publicada recentemente, reconsidera parcialmente uma liminar anterior do próprio ministro e restabelece a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

O despacho atende a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes, que contestou a suspensão da lei em dezembro de 2024. Sem a proteção da norma estadual, empresas vinham impondo restrições contra produtores de soja de Mato Grosso, mesmo em casos de desmatamento realizado dentro da legalidade.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é um ato livre, no exercício da iniciativa privada. Contudo, entendo que o Estado não é obrigado a conceder incentivos a empresas que desconsideram os novos marcos legais vigentes”, destacou Dino em sua nova decisão.

A moratória da soja, firmada em 2006 por algumas empresas exportadoras, impede a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia, ainda que o desmate tenha sido legalizado. A medida contraria, segundo autoridades locais, o rigor do Código Florestal Brasileiro, que exige que 80% das terras na Amazônia Legal sejam preservadas, autorizando uso de apenas 20% da área — restrição considerada uma das mais severas do mundo.

Em função desse descompasso entre acordos privados e a legislação brasileira, o governo de Mato Grosso criou a Lei 12.709/2024, visando proteger os produtores rurais que operam dentro da lei.

“O Estado deve respeitar a liberdade das empresas, mas também não tem obrigação de premiá-las com benefícios públicos quando elas impõem exigências além da legislação brasileira”, reforçou o ministro.

A nova legislação estadual determina que serão negados benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que assinarem acordos ou tratados, nacionais ou internacionais, que limitem a expansão agropecuária em áreas legalmente liberadas para produção.

Além disso, caso essas regras sejam desrespeitadas, a lei prevê a revogação imediata dos incentivos concedidos, a anulação da cessão de terrenos públicos e até a obrigatoriedade de devolução dos benefícios ou indenização pelo uso irregular das propriedades.

O tema, no entanto, ainda terá análise definitiva pelo Plenário do STF.

Share this content:

Compartilhe nas redes sociais

Publicar comentário