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Governo de MT suspende descontos da Capital Consig e reforça proteção a servidores estaduais

Governo de MT suspende descontos da Capital Consig e reforça proteção a servidores estaduais

Em medida emergencial para resguardar os direitos dos servidores públicos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) determinou a suspensão imediata de todos os descontos em folha relacionados à empresa Capital Consig. A decisão, assinada pelo secretário Basílio Bezerra com respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27).

A suspensão tem prazo inicial de 90 dias, prorrogável, e vale para todas as operações já firmadas, independentemente da data de contratação. A medida faz parte da atuação da força-tarefa criada pelo governador Mauro Mendes, com foco na apuração de irregularidades em contratos de crédito consignado.

“A interrupção evita prejuízos aos servidores e garante a possibilidade de reversão caso os contratos se provem legítimos”, pontua a decisão assinada pelo secretário.

Além do bloqueio nos descontos, a decisão impõe restrições severas à atuação da Capital Consig: a empresa está proibida de negativar servidores em cadastros de inadimplentes, não poderá cobrar prestações vencidas de forma acumulada e não poderá aplicar juros ou correções monetárias sobre os contratos suspensos.

A decisão foi motivada por evidências concretas de irregularidades, identificadas em fiscalizações do Procon-MT, com apoio de órgãos como a Delegacia do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado (MPMT), Controladoria Geral do Estado (CGE) e a própria Seplag.

Atuação conjunta e novas medidas

A força-tarefa foi instituída por decreto governamental em 20 de maio, e segue avaliando a conduta de todas as instituições financeiras conveniadas ao Estado. A Capital Consig, inclusive, já estava impedida de realizar novas operações desde agosto de 2024, quando surgiram as primeiras denúncias.

Como complemento à ação, a Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize, de forma transparente, o cronograma completo de amortização de dívidas por cartão de crédito e benefícios.

Em outra frente, o Decreto nº 1.441, publicado em 8 de maio de 2025, determinou a revisão geral das consignações em folha dos servidores estaduais, com apoio da Controladoria Geral do Estado (CGE).

A atuação conjunta do governo reforça o compromisso com a integridade do sistema de consignações e a proteção do funcionalismo público contra abusos financeiros.

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