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Cuiabá aprova nova lei que facilita regularização fundiária e amplia acesso à propriedade urbana

Cuiabá aprova nova lei que facilita regularização fundiária e amplia acesso à propriedade urbana

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A Prefeitura de Cuiabá deu um passo importante para agilizar a regularização de áreas urbanas com a publicação da Lei Complementar nº 568/2025, nesta segunda-feira (21), na Gazeta Municipal. A nova norma reformula completamente as diretrizes da Regularização Fundiária Urbana (REURB) na capital mato-grossense, revogando a antiga Lei Complementar nº 523/2023.

A proposta, elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, tem como foco desburocratizar o processo de regularização, abrindo caminho para que mais núcleos urbanos informais sejam integrados legalmente ao tecido urbano.

A secretária municipal Michelle Dreher destacou que a legislação anterior criava barreiras legais e práticas, dificultando o avanço da REURB. Com a nova lei, segundo ela, famílias antes impedidas de regularizar seus imóveis agora terão acesso à segurança jurídica, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.

Principais mudanças da nova lei:

  • Definição mais clara das modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com critérios de renda bem estabelecidos para enquadramento dos beneficiários;
  • Inclusão de imóveis públicos ocupados até 2016 na Reurb-E, com condições de pagamento ajustadas à renda familiar;
  • Autorização para regularizar áreas com uso não residencial, como comércios e templos religiosos;
  • Possibilidade de regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante compensações ambientais e critérios técnicos;
  • Extinção do limite mínimo de metragem dos lotes, permitindo a inclusão de terrenos antes excluídos por não atenderem aos parâmetros antigos;
  • Novas regras de cobrança de custos e compensações ambientais, com destinação ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;
  • Criação de mecanismos de responsabilização e ressarcimento para ocupações irregulares;
  • Agilidade nos trâmites administrativos, com prazos estabelecidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

A legislação também traz dispositivos específicos para regularização de imóveis públicos ocupados, prevendo a alienação via Reurb-E, com valores e condições ajustados conforme a faixa de renda dos ocupantes.

Com a nova lei, a expectativa da gestão municipal é ampliar significativamente o número de imóveis e áreas regularizadas, promovendo inclusão social, segurança jurídica e cidadania para milhares de cuiabanos.

A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 pode ser consultada na edição nº 1162 da Gazeta Municipal.

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