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Governo de MT prorroga prazo do Refis III para regularização de débitos até 30 de setembro

Governo de MT prorroga prazo do Refis III para regularização de débitos até 30 de setembro

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Contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa ainda podem aderir ao terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que teve o prazo de adesão prorrogado até 30 de setembro.

O programa permite negociar débitos referentes a tributos com vencimentos até 30 de junho de 2023, como ICMS, IPVA e ITCD, junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Refis III concede reduções progressivas de multas e juros, dependendo da forma de pagamento e do tipo de débito:

  • À vista: desconto de 40% em juros e multas.
  • Parcelado (obrigação principal):
  • Até 12 vezes: 30% de redução;
  • De 13 a 36 parcelas: 20%;
  • De 37 a 60 parcelas: 10%.
  • Parcelado (obrigações acessórias):
  • Até 4 parcelas: 30% de redução;
  • De 5 a 8 parcelas: 20%;
  • De 9 a 12 parcelas: 10%.

Para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2018, quitadas à vista, o desconto pode chegar a 100% nas multas e 40% nos juros.

O subprocurador-geral da Área Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior, reforçou que o programa é uma oportunidade para quitar pendências: “O Refis oferta benefícios muito interessantes, com possibilidade de até 100% de desconto em multas. Basta procurar a PGE nos canais de comunicação e fazer a negociação”.

Como aderir ao Refis III
📌 Verifique a existência de débitos inscritos em dívida ativa por meio do Ganha Tempo ou pelos canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT – Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá – MT.

É necessário anexar no e-mail: dados pessoais (CPF ou CNPJ), identificação dos créditos, número de processo judicial (se houver), comprovante de depósito judicial (se aplicável) e petição de renúncia a ações judiciais.

Após aprovação, o contribuinte recebe um Número Único de Protocolo (NUP) para acompanhar a solicitação, e as guias de pagamento são enviadas por e-mail.

Se a dívida não estiver inscrita em dívida ativa, a negociação deve ser feita diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

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