![]()
Nesta quarta-feira (1º), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizarem cadastros ou utilizarem sites de apostas. Os operadores terão até 30 dias para se adequar.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de recursos de programas sociais para esse tipo de atividade. Segundo levantamento do Banco Central, só em agosto de 2024 beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets, por meio de transferências via Pix.
De acordo com a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), mantido pelo Ministério da Fazenda, sempre que houver cadastro de novos usuários e no primeiro login diário. Além disso, a cada 15 dias será feita a checagem de todos os CPFs ativos para verificar se houve ingresso de novos beneficiários nos programas sociais.
Se a pessoa for identificada como beneficiária, o cadastro será negado ou a conta encerrada em até 3 dias. Antes do bloqueio, o usuário será notificado e terá 2 dias para sacar os valores disponíveis. Caso não retire, os recursos serão devolvidos à conta cadastrada. Se não houver possibilidade de transferência, em até 180 dias o valor será revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A proibição vale enquanto o beneficiário estiver ativo no Bolsa Família ou BPC. Caso deixe de constar na base de dados, poderá voltar a utilizar os sites de apostas, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
- menores de 18 anos;
- funcionários, administradores e dirigentes de empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor;
- pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria;
- profissionais que possam influenciar resultados esportivos, como técnicos, árbitros e atletas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia;
- indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.
Share this content:



Publicar comentário