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Nesta quinta-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão da desocupação de famílias e invasores na área do Contorno Leste, que estava prevista para iniciar em outubro, e orientou para a busca de uma solução conciliatória, vedando, entretanto, a entrada de novos ocupantes no local. O deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi até o local da reunião para ler a liminar do STF, que suspende a desocupação.
A decisão atende a um mandado de injunção ajuizado por José Leonardo Vargas Galvis, que apontou que o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), utilizou critérios próprios e restritivos para definir “vulnerabilidade social”. Segundo o autor, tais filtros resultaram na exclusão de grande parte da comunidade, reduzindo de 1.283 famílias a apenas 172 consideradas elegíveis, apesar de residirem em moradias precárias.
O relatório socioassistencial foi criticado por desconsiderar aspectos multidimensionais da vulnerabilidade, como laços comunitários, histórico de exclusão territorial e impactos da informalidade fundiária, conforme previsto na Resolução nº 510/2023 do CNJ. Também foram apontados critérios discriminatórios que excluíram pessoas com vínculo empregatício formal ou CNPJ e aquelas com antecedentes criminais, afetando 156 famílias, mesmo que essas condições muitas vezes reflitam a exclusão social estrutural.
O ministro Flávio Dino ressaltou que os critérios adotados esvaziam a finalidade da ADPF 828, dificultando o encaminhamento das pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar. Ele considerou que o relatório inviabiliza a implementação de medidas protetivas como mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno.
Diante disso, Dino determinou:
- Suspensão imediata da desocupação da área, até manifestação das autoridades demandadas;
- Vedação de ampliação da ocupação, proibindo o ingresso de novas famílias;
- Prestação de novas informações pelas autoridades, visando possível solução conciliatória;
- Realização de novo processo de cadastramento sob responsabilidade do Município de Cuiabá, com participação da comunidade e da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT.
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