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A partir de 1º de novembro de 2025, empresas de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para agilizar a adaptação ao novo sistema, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as companhias do setor.
Empresas que não foram credenciadas automaticamente podem solicitar a adesão voluntária enviando e-mail para [email protected].
Segundo o fisco estadual, podem emitir a NFCom empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A NFCom é um documento fiscal eletrônico com validade jurídica, que substitui as antigas notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O modelo será adotado por empresas de telefonia, internet, rádio, TV por assinatura e outros segmentos similares.
O arquivo é emitido e armazenado digitalmente, permitindo o envio automático de informações à Sefaz, reduzindo burocracia e erros e facilitando o controle tributário. A iniciativa faz parte do processo de modernização da gestão fiscal do Estado, garantindo mais eficiência, segurança e transparência para contribuintes e poder público.
CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro:
- 6010-1/00 – Atividades de rádio
- 6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
- 6022-5/01 – Programadoras
- 6022-5/02 – Atividades relacionadas à TV por assinatura, exceto programadoras
- 6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
- 6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
- 6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
- 6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
- 6120-5/01 – Telefonia móvel celular
- 6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME
- 6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
- 6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
- 6141-8/00 – Operadoras de TV por assinatura por cabo
- 6142-6/00 – Operadoras de TV por assinatura por microondas
- 6143-4/00 – Operadoras de TV por assinatura por satélite
- 6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
- 6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP
- 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
- 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
- 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
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