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Nesta terça-feira (18), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão que levava Nataly Helen Martins Pereira, acusada de matar a adolescente Emilly Azevedo Sena, de 16 anos, a júri popular. A ré agora será submetida a um incidente de insanidade mental, conforme decisão dos desembargadores, que acolheram a tese apresentada pela defesa.
Segundo os advogados André Fort e Ícaro Vione, o juiz de primeiro grau teria violado o devido processo legal ao negar o pedido de exame psiquiátrico, apesar da existência de documentos médicos que indicavam histórico psiquiátrico e uso contínuo de medicamentos controlados por parte da acusada.
No voto, a relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que o magistrado não poderia ter rejeitado o pedido sem a realização da perícia. “O art. 149 do Código de Processo Penal impõe a realização de exame médico-legal quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, não se tratando de mera faculdade”, enfatizou.
O Tribunal considerou inadequado o indeferimento baseado no entendimento pessoal do juiz, que avaliou o “planejamento detalhado e a execução metódica do crime” como evidências de sanidade. Para os desembargadores, relatórios psiquiátricos e prontuários oficiais já demonstravam que Nataly fazia uso contínuo de psicotrópicos e era acompanhada por profissionais de saúde do sistema prisional — o que justificaria, por si só, a instauração do incidente.
A relatora ressaltou que a negativa do exame prejudicou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, o que resultou na nulidade da decisão de pronúncia.
Com isso, os autos devem retornar à 14ª Vara Criminal de Cuiabá para que seja instaurado o exame de sanidade mental da acusada. “Havendo dúvida razoável sobre a integridade mental da acusada, é obrigatória a instauração do incidente de insanidade mental”, reforçou o colegiado.
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