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MP recorre ao STJ para restabelecer juri contra mulher que matou adolescente em Cuiabá

MP recorre ao STJ para restabelecer juri contra mulher que matou adolescente em Cuiabá

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Nesta terça-feira (data do texto original), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), ingressou com recurso especial contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que anulou a pronúncia da ré Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos. A Corte havia entendido que não existia dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada, o que justificaria a anulação.

Para o MPMT, o acórdão do TJMT contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina que o exame de sanidade mental só deve ser realizado quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também cita o artigo 26 do Código Penal, que considera inimputável apenas quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato — ou parcialmente incapaz, caso em que a pena pode ser reduzida.

A ré responde por uma sequência de crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso. Todos os delitos são apurados em concurso material.

Conforme a denúncia, Nataly simulou estar grávida por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, para sua casa, estrangulou a jovem e fez uma incisão abdominal para retirar o bebê. Em seguida, ocultou o corpo e apresentou a criança como se fosse sua filha.

O recurso do Ministério Público está embasado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental é medida excepcional, cabível apenas quando houver indícios técnicos concretos de incapacidade. O Tribunal tem negado pedidos baseados em documentos genéricos ou alegações sem lastro probatório.

O MPMT lembra ainda que, em abril deste ano, o STJ destacou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de prova consistente. Em dezembro de 2024, a Corte reafirmou que a simples alegação de transtorno não configura dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.

Com base nesses entendimentos, o Ministério Público pede ao STJ que reforme a decisão do TJMT e restabeleça a pronúncia determinada pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, permitindo que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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