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Nesta terça-feira (16), cerca de 100 empresários do setor de hospedagem, de 19 municípios de Mato Grosso, participaram de uma reunião com o Ministério do Turismo, juntamente com a equipe de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). O encontro teve como foco a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que passará a ser obrigatória a partir de 13 de fevereiro de 2026.
A exigência está prevista na portaria nº 41/2025, publicada em novembro, que concede prazo de 90 dias para adaptação dos meios de hospedagem. Com a nova ferramenta, os estabelecimentos passarão a utilizar um QR Code com link para o pré-check-in, permitindo que os hóspedes preencham previamente seus dados. No momento da entrada, caberá ao local apenas conferir as informações com os documentos apresentados.
A versão digital da FNRH ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que contará ainda com relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes. As informações coletadas permitirão mapear o perfil dos turistas e possibilitarão o monitoramento padronizado das taxas de ocupação hoteleira em cada região do Estado.
Durante a reunião, empresários e técnicos da Sedec discutiram os novos procedimentos operacionais e esclareceram dúvidas sobre as mudanças, que impactam diretamente a rotina dos estabelecimentos.
Segundo a superintendente de Política e Promoção ao Turismo, Júlia Assis, o sistema permitirá que o hóspede realize o check-in por meio do Gov.br, enquanto estrangeiros poderão utilizar o passaporte. As regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats, apart-hotéis e cama e café. Barcos-hotéis e imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos neste momento.
Diárias passam a ter 24 horas
Apesar de não ter sido tema da reunião, Júlia Assis ressaltou que desde segunda-feira (15) estão em vigor as novas regras para entrada e saída de hóspedes, conforme a portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo.
Com a mudança, a diária passa a ter duração de 24 horas, sendo permitido ao hotel utilizar até três horas para a arrumação do quarto. Na prática, o hóspede terá no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação.
A norma também prevê que, havendo disponibilidade, a entrada antecipada ou a saída tardia podem ser autorizadas, desde que as condições e possíveis tarifas sejam informadas previamente. Assim como na FNRH, a regra não se aplica a imóveis residenciais ofertados por plataformas digitais.
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