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Sorteados do Casa Cuiabana devem entregar documentos a partir de segunda-feira (12)

Sorteados do Casa Cuiabana devem entregar documentos a partir de segunda-feira (12)

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Nesta segunda-feira (12), os mil beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana devem comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entrega da documentação obrigatória. O atendimento será realizado das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço.

O prazo para apresentação dos documentos segue até o dia 16 de janeiro de 2026, conforme determina a Portaria nº 03/2025. A documentação é essencial para a validação das informações declaradas no cadastro, etapa que define a continuidade do candidato no processo de seleção.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, os sorteados precisam ficar atentos aos prazos. A não apresentação da documentação dentro do período estabelecido resulta em desclassificação automática.

“A entrega dos documentos é uma etapa obrigatória e eliminatória, fundamental para assegurar que o benefício seja concedido a quem realmente atende aos critérios legais. A análise permite confirmar dados como renda familiar, tempo de residência em Cuiabá, composição familiar e critérios sociais”, ressaltou a secretária.

O sorteio do programa ocorreu em dezembro de 2025 e contemplou 1.000 candidatos, sendo 500 sorteados diretos e 500 classificados como cadastro reserva, que poderão ser convocados conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou desistências.

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. A efetiva contemplação depende da entrega completa da documentação, além da análise e aprovação dos dados, conforme a legislação vigente e as regras do programa.

Documentos obrigatórios para análise cadastral

  • RG e CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Documento do cônjuge, em caso de estado civil declarado como casado
  • Documentos que comprovem as informações declaradas no cadastro, conforme critérios sociais

Critérios e formas de comprovação

  • Família chefiada por mulher: CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento da Defesa Civil, CPRM ou PMRR
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico

Regras do Programa Casa Cuiabana

Candidatos que não atenderem aos critérios, não apresentarem a documentação completa ou descumprirem os prazos serão desclassificados, com convocação imediata do próximo nome da lista de cadastro reserva.

A etapa garante transparência, legalidade e justiça social, assegurando que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas normas do Programa Casa Cuiabana.

Link para ver a Portaria que estabelece o prazo: Portaria nº 03/2025
Link para ver a relação de sorteados: https://habitanet.cuiaba.mt.gov.br/portalhabitanet/

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