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Neste sábado (10), o Procon-MT, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), emitiu um alerta aos pais e responsáveis com orientações importantes sobre direitos do consumidor na compra de material escolar, além de regras que devem ser observadas no momento das matrículas e rematrículas nas instituições de ensino.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destacou que a Lei nº 12.886/2013 proíbe que escolas incluam na lista de material escolar itens de uso coletivo, como álcool, algodão, materiais de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fitas, cartuchos ou toners de impressora. Segundo ela, nas instituições particulares, esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade, não podendo ser repassados diretamente aos pais.
Para evitar gastos desnecessários, a orientação é realizar pesquisa de preços, reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível e comparar valores em lojas físicas e na internet, levando em conta também o frete nas compras online.
A secretária reforçou ainda que as escolas devem disponibilizar a lista de material de uso individual com antecedência, podendo oferecer aos pais a opção de pagar uma taxa à instituição ou adquirir os itens por conta própria. “A escola não pode exigir marcas específicas, indicar locais de compra ou obrigar que o material seja adquirido na própria instituição. A exceção é válida apenas para itens exclusivos, como uniformes e apostilas, quando a escola for a única fornecedora”, explicou.
Inclusão e acessibilidade
Outro ponto de destaque envolve o direito à educação inclusiva. Havendo vagas, nenhuma instituição pode recusar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar valores adicionais na mensalidade ou taxas extras para garantir acessibilidade ou acompanhamento pedagógico especializado. Esses custos devem ser absorvidos pela própria escola.
Também é proibida a exigência de laudos médicos ou avaliações que dificultem ou impeçam o acesso de alunos com deficiência às instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
Regras para escolas particulares
O Procon-MT também reforçou direitos específicos para quem estuda na rede privada. Entre eles, o direito à informação clara, com divulgação prévia do contrato escolar, contendo dados como valor da mensalidade, critérios de reajuste, formas de pagamento, número de vagas por sala e planilha de custos.
A orientação é que os pais leiam atentamente o contrato e conheçam o projeto político-pedagógico da escola. A mensalidade pode ser reajustada apenas uma vez por ano, com base em despesas comprovadas, como gastos com pessoal, administração e investimentos pedagógicos.
É permitida a cobrança de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, desde que esses valores integrem a anuidade escolar. No entanto, as escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados ou notas promissórias.
Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, podendo haver retenção de parte do montante apenas se houver previsão contratual e custos administrativos comprovados, geralmente limitados a até 10%.
Quanto à inadimplência, o aluno pode ter a rematrícula negada, mas não pode ser impedido de realizar provas e avaliações enquanto estiver regularmente matriculado, nem ter seus documentos retidos em caso de transferência.
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