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Nesta semana, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no Estado. A medida atualiza regras do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.
O decreto define de forma detalhada as modalidades de utilização dos créditos, que poderão ser aplicados na dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, na transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de serem usados como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a regulamentação tem como objetivo organizar a utilização dos créditos e ampliar a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais, que ainda serão detalhados em normas complementares a serem editadas pela própria secretaria.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o decreto consolida um modelo de incentivo voltado ao crescimento econômico, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “Estamos dando mais transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. O incentivo estimula investimentos, modernização industrial e geração de empregos, com limites claros e acompanhamento permanente para garantir a responsabilidade fiscal”, afirmou.
A norma também autoriza que a utilização dos créditos seja estendida aos estabelecimentos destinatários, desde que respeitadas as mesmas regras, o que fortalece a integração da cadeia produtiva e cria um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.
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