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Nesta quarta-feira (11), as diretrizes atualizadas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já estão em vigor em Mato Grosso e têm provocado questionamentos entre candidatos e alunos de autoescolas. Para esclarecer dúvidas, o Procon-MT, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), detalhou os principais impactos da mudança nos direitos dos consumidores.
De acordo com a secretária adjunta do órgão, Ana Rachel Pinheiro Gomes, um dos pontos mais recorrentes envolve cancelamento de cursos e reembolso de valores pagos por aulas que ainda não foram realizadas. Com a nova norma, alunos matriculados podem solicitar devolução integral do que não foi utilizado, sem cobrança de multas rescisórias, já que a alteração decorre de legislação e não de desistência voluntária. Aulas já feitas, porém, não precisam ser reembolsadas.
Antes das mudanças, eram exigidas 45 horas-aula teóricas e 20 práticas obrigatórias. Agora, o curso teórico passou a ser gratuito e sem carga mínima obrigatória, enquanto as aulas práticas foram reduzidas de 20 para apenas duas horas obrigatórias.
O Procon também alerta que manter os preços antigos para pacotes reduzidos pode caracterizar prática abusiva, já que a diminuição significativa do serviço prestado deve refletir no valor cobrado. Segundo o órgão, não é permitido elevar preços sem justificativa ou impor vantagem excessiva ao consumidor.
Principais alterações destacadas
- Curso teórico gratuito: o conteúdo pode ser acessado online, dispensando pagamento em autoescolas.
- Carga mínima prática: apenas duas horas obrigatórias, com contratação extra opcional.
- Venda casada proibida: exames não podem ser condicionados à compra de aulas adicionais.
- Transparência contratual: valores devem ser discriminados entre taxas oficiais e serviços.
- Novo formato de avaliação: exame prático passa a adotar sistema de pontuação, sem reprovação automática por faltas leves.
- Fim da validade de 12 meses: o processo não expira mais, eliminando taxas de reativação.
- Escolha de instrutor autônomo: candidatos podem contratar profissionais credenciados fora das autoescolas.
- Reembolso sem recálculo abusivo: aulas já realizadas não podem ser reavaliadas com base em preço mais alto para reduzir devoluções.
Encerramento de atividades de autoescolas
O Procon orienta que, caso uma autoescola feche e não cumpra contratos, o consumidor deve solicitar formalmente o reembolso de serviços não prestados. Se não houver acordo, é possível registrar reclamação no Procon, denunciar ao Detran e procurar a Delegacia do Consumidor. Em casos de falência judicial, prejudicados precisam ingressar na ação para recuperar valores.
Para registrar queixas ou buscar orientação, os consumidores podem procurar unidades do Procon, usar o aplicativo MT Cidadão ou acessar a plataforma consumidor.gov.br, disponível todos os dias.
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