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Ao analisar um recurso envolvendo cobrança indevida, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação por danos morais e fixar indenização de R$ 8 mil a um consumidor que teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter estudado na instituição citada.
De acordo com os autos, a cobrança teria origem em uma alegada contratação de curso. No entanto, a instituição não conseguiu comprovar matrícula ou vínculo contratual, deixando de apresentar documentos essenciais como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico que identificassem o consumidor.
Relatora do caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que nas relações de consumo cabe ao fornecedor demonstrar a legalidade da cobrança. A falta de provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de que a negativação ocorreu de forma irregular.
O colegiado também considerou que a inscrição indevida em cadastros restritivos gera dano moral presumido, dispensando comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor estipulado foi mantido por respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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