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Nesta segunda-feira (16), decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou que valores de natureza salarial não podem ser apropriados automaticamente por instituições financeiras, ao manter condenação contra um banco que reteve integralmente o salário de uma cliente para quitar dívidas.
O entendimento foi firmado pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que reconheceu falha na prestação do serviço bancário e retenção indevida de verba alimentar.
De acordo com o processo, o salário foi depositado na conta da consumidora e, logo em seguida, todo o montante foi utilizado para pagamento de parcelas contratuais, sem comprovação de autorização específica para esse tipo de débito direto. Para o colegiado, mesmo havendo dívida, a cobrança deve seguir meios legais apropriados, sem comprometer recursos destinados à subsistência.
Dano moral reconhecido
Os magistrados destacaram que não houve prova de consentimento para descontos automáticos sobre a conta utilizada para recebimento de vencimentos, situação que afetou diretamente a capacidade de sustento da cliente. Assim, entenderam que a retenção total ultrapassa mero transtorno cotidiano e configura dano moral por atingir a dignidade e o mínimo existencial.
Indenização ampliada
Ao analisar os recursos apresentados, o colegiado manteve a condenação da instituição financeira e elevou o valor da indenização, considerando que a quantia definida inicialmente estava abaixo do padrão aplicado em casos semelhantes.
Além disso, foi determinado que o banco arque integralmente com custas e honorários advocatícios, devendo também devolver os valores descontados e abster-se de realizar novos bloqueios sem contratação expressa.
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