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Neste mês de fevereiro, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) identificou diferenças de até 50% no preço de produtos equivalentes destinados ao público feminino e masculino. O levantamento foi realizado em estabelecimentos comerciais de Cuiabá pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do órgão.
Ao todo, foram analisados 74 produtos equivalentes — 37 femininos e 37 masculinos — em 12 estabelecimentos da capital. O estudo buscou identificar possíveis casos da chamada “Taxa Rosa”, expressão utilizada para descrever situações em que produtos voltados às mulheres são vendidos por valores mais altos que versões masculinas semelhantes.
Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a iniciativa tem como objetivo alertar consumidores sobre práticas de mercado que podem resultar em cobrança maior para mulheres.
“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É o momento ideal para conscientizar a população sobre o consumo consciente e prevenir sobre práticas abusivas. A “Taxa Rosa”, que é a cobrança de valores maiores para produtos e serviços destinados às mulheres, ocorre em diversos setores do mercado, especialmente em itens de higiene pessoal, vestuário, acessórios, brinquedos e produtos infantis”, destacou.
De acordo com o levantamento, 13 produtos apresentaram diferença de preço entre as versões masculina e feminina, o que representa 17,57% da amostra analisada, com variação média de 18,12%.
Entre os itens com maior disparidade estão recargas de lâminas de barbear na versão feminina, que apresentaram diferença aproximada de 51,12%, além de mochilas escolares “Poli Stich” na cor rosa, com preço cerca de 30% maior que a versão azul, e estojos escolares elásticos femininos, com diferença de 20% em relação à versão masculina.
Segundo o Procon-MT, em muitos casos analisados os produtos possuíam a mesma funcionalidade e características semelhantes, apresentando diferenças principalmente estéticas, como cor ou design.
Esclarecimentos
O órgão informou que fabricantes e fornecedores serão notificados para apresentar esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços dos produtos avaliados.
Conforme explicou o superintendente de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e fiscal do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, a diferença de preço entre produtos equivalentes pode ser considerada prática abusiva, caso não exista justificativa técnica ou econômica.
“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada pelo órgão como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação injustificada nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Para que a variação seja considerada legítima, os fabricantes devem demonstrar justa causa, apresentando fatores como diferença de materiais, tecnologia utilizada, custos de produção ou logística, entre outros elementos que agreguem valor ao produto.

“Taxa Rosa”
Embora não seja um tributo formal, a chamada “Taxa Rosa” representa uma diferença de preço baseada na segmentação de gênero, o que pode resultar em maior custo de consumo para as mulheres ao longo do tempo.
Órgãos de defesa do consumidor destacam que, quando não há justificativa técnica ou econômica para a variação, a prática pode ser interpretada como discriminação nas condições de oferta de produtos ou serviços, devendo cada caso ser analisado conforme a legislação consumerista.
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