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A partir do dia 1º de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso passará a exigir exame toxicológico para candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e carros.
A medida atende à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, baseada nas mudanças promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Detran-MT, a exigência valerá para todos os processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, além de processos transferidos de outros estados.
A diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes, explicou que os processos iniciados antes da nova regra continuarão seguindo a legislação anterior.
“O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, devendo, obrigatoriamente, constar resultado negativo registrado no Renach até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir”, informou.
Ainda conforme o órgão, candidatos que apresentarem resultado positivo ou qualquer pendência relacionada ao exame não poderão emitir a Permissão para Dirigir (PPD) até a regularização da situação.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, afirmou que a medida busca ampliar a segurança no trânsito e fortalecer os mecanismos de controle na formação de novos condutores.
O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para motoristas com menos de 70 anos, conforme previsto na legislação.
As autoescolas e instrutores autônomos também deverão orientar os candidatos sobre a obrigatoriedade do exame nos processos de primeira habilitação contemplados pela nova norma.
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