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Período eleitoral vai restringir nomeações, contratações e transferências de servidores a partir de julho

Período eleitoral vai restringir nomeações, contratações e transferências de servidores a partir de julho

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Nesta terça-feira, foi reforçada a orientação de que diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores públicos estarão proibidas a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. As regras permanecerão em vigor até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, podendo se estender até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

As determinações estão reunidas em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), com o objetivo de orientar agentes públicos sobre as condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral de 2026.

Entre as principais restrições previstas pela legislação está a proibição de nomear servidores fora das hipóteses autorizadas em lei, além da contratação de pessoal temporário sem justificativa urgente e devidamente fundamentada.

Também ficam vedadas a prorrogação de contratos temporários, exceto em situações indispensáveis para a manutenção de serviços públicos essenciais, bem como movimentações de ofício envolvendo servidores, como cessões, redistribuições, relotações, remoções e transferências.

A legislação ainda impede a demissão sem justa causa, a exoneração de servidores efetivos por iniciativa da administração e qualquer ato administrativo que possa dificultar injustificadamente o exercício regular das funções dos servidores públicos.

Apesar das restrições, algumas medidas continuam autorizadas para garantir o funcionamento da administração pública. Permanecem permitidas as nomeações e exonerações de cargos comissionados e funções de confiança, além da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado.

A realização de concursos públicos também segue autorizada em todas as etapas, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados.

Outra exceção prevista é a demissão decorrente de processo administrativo disciplinar ou quando solicitada pelo próprio servidor. A criação e o provimento de cargos comissionados também continuam permitidos, desde que respeitadas as normas de responsabilidade fiscal.

As orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

A recomendação é que agentes públicos que tenham dúvidas sobre a aplicação das normas consultem formalmente a CGE ou a PGE antes da adoção de qualquer medida relacionada à gestão de pessoal durante o período eleitoral.

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