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Na quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o mato-grossense Vanderson Alves Nunes, conhecido como Vandinho Patriota, passe a ser monitorado por tornozeleira eletrônica após considerar que ele descumpriu condições estabelecidas em acordo firmado com a Justiça.
Vandinho, que é pré-candidato a deputado estadual, responde a uma ação penal por suposta prática dos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, relacionados aos atos de 8 de janeiro. Em março deste ano, ele havia celebrado um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR), posteriormente homologado por Moraes.
Entre as obrigações impostas estavam a realização de 150 horas de serviços comunitários, participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito e a proibição de utilizar redes sociais abertas até o encerramento do acordo.
O possível descumprimento foi comunicado ao STF pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa sustentou que não houve publicações em plataformas abertas e argumentou que os vídeos citados teriam sido compartilhados apenas em grupos privados de WhatsApp, sendo divulgados posteriormente por terceiros.
A PGR, por sua vez, informou ter identificado diversas postagens no Instagram contendo vídeos e fotografias de Vandinho em contexto político e eleitoral, incluindo referências à sua pré-candidatura e aos fatos que originaram o processo.
Conforme a manifestação da Procuradoria, o perfil responsável pelas publicações possuía milhares de seguidores e apresentava o investigado como uma de suas principais figuras públicas. As postagens foram realizadas entre março e junho deste ano e, segundo o órgão, demonstrariam participação ativa de Vandinho na produção do conteúdo divulgado.
Ao analisar o caso, Moraes destacou que as justificativas apresentadas pela defesa não eram compatíveis com os elementos reunidos no processo. O ministro ressaltou ainda que havia gravações em que o investigado aparecia falando diretamente para a câmera, o que indicaria a produção deliberada de material para divulgação digital.
Com esse entendimento, o magistrado concluiu que houve descumprimento da cláusula que proibia a participação em redes sociais abertas e decidiu rescindir o acordo firmado com a PGR, com base no artigo 28-A, parágrafo 10, do Código de Processo Penal.
Com a decisão, a ação penal volta a tramitar normalmente no Supremo Tribunal Federal. Além da tornozeleira eletrônica, foram restabelecidas medidas cautelares como comparecimento semanal à Justiça, proibição de deixar a comarca sem autorização, entrega do passaporte, suspensão de registros para porte de armas e nova vedação ao uso de redes sociais abertas.
O ministro também advertiu que o eventual descumprimento das determinações impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do investigado.



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