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Governo de MT abre seletivo com 54 vagas e salários de até R$ 15 mil

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Nesta segunda-feira (15), foram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, que oferece 54 vagas temporárias para profissionais de diferentes áreas da tecnologia e gestão, com remunerações que podem chegar a R$ 15 mil.

O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, e as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet até as 23h59 desta terça-feira (16). A participação é gratuita.

Ao todo, são disponibilizadas 47 vagas para ampla concorrência, cinco vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos) e duas vagas para pessoas com deficiência (PCDs).

A maior parte das oportunidades é voltada para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, distribuído em diferentes especialidades. Entre os destaques está a função de Analista de T.I. – Gerente de Projeto, que oferece salário de R$ 15 mil e conta com 12 vagas disponíveis.

Outros cargos com a mesma remuneração são os de Especialista em Sucesso do Cliente e Consultor de Negócios Públicos e Relacionamento Institucional, ambos com uma vaga cada.

Os candidatos interessados podem aproveitar o período de inscrições para cadastrar previamente a documentação exigida no sistema, facilitando a conclusão do processo seletivo.

Para participar, é necessário possuir uma conta ativa no MTLogin ou no Gov.br.

A MTI também disponibilizou orientações aos candidatos por meio de manual, vídeo explicativo e seção de perguntas frequentes (FAQ) na plataforma de inscrição.

Principais informações

  • Órgão: Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI)
  • Vagas: 54
  • Ampla concorrência: 47 vagas
  • Cotas para candidatos negros: 5 vagas
  • Pessoas com deficiência: 2 vagas
  • Salário máximo: R$ 15 mil
  • Inscrições: de 15 a 16 de junho de 2026
  • Prazo final: 23h59 do dia 16 de junho
  • Taxa de inscrição: Gratuita

Faça AQUI sua inscrição ou acesse o link abaixo:
https://www.mti.mt.gov.br/concursos-e-processos-seletivos

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