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Abilio regulamenta regras para Prefeitura assumir imóveis abandonados em Cuiabá

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Na sexta-feira (03), o prefeito Abilio Brunini (PL) publicou um decreto que estabelece as regras para que a Prefeitura de Cuiabá possa arrecadar imóveis urbanos considerados abandonados, permitindo que, após o cumprimento dos trâmites legais e do prazo previsto, os bens sejam incorporados ao patrimônio do município.

A medida regulamenta uma lei aprovada em 2019 e cria um procedimento administrativo específico para identificar, fiscalizar e destinar imóveis que estejam em situação de abandono.

Conforme o decreto, poderão ser enquadrados imóveis sem limpeza ou manutenção, sem utilização econômica, com acesso livre a terceiros e sem qualquer demonstração de posse por longo período. Além disso, a inadimplência de tributos e encargos municipais por cinco anos consecutivos será considerada um indício de abandono, embora não resulte na perda automática da propriedade.

Antes de qualquer arrecadação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá instaurar um processo administrativo, realizando vistoria técnica e reunindo documentos como relatórios fiscais, cadastro imobiliário, certidões, levantamento de débitos e informações que comprovem a situação do imóvel, inclusive com declarações de moradores da região, quando necessário.

Após essa etapa, o secretário da pasta avaliará se existe interesse público na incorporação do bem, levando em consideração fatores como a possibilidade de implantação de programas habitacionais, equipamentos públicos, áreas verdes, projetos de revitalização urbana ou outras finalidades de interesse coletivo. O procedimento ainda dependerá de análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município antes da publicação do decreto específico referente ao imóvel.

Com a decretação da arrecadação, a Prefeitura poderá assumir provisoriamente a posse do imóvel, executando serviços de limpeza, cercamento, vigilância e intervenções para eliminar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da população. O procedimento também será registrado na matrícula do imóvel.

Os proprietários e demais titulares de direitos serão oficialmente notificados e terão 30 dias para apresentar defesa. A comunicação poderá ser realizada por correspondência, pessoalmente, por meios eletrônicos ou por edital, caso o responsável não seja localizado.

Para reaver o imóvel durante o processo, o proprietário deverá quitar todos os tributos, taxas, multas e demais débitos existentes, além de ressarcir as despesas realizadas pelo Município. O decreto também prevê a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo prazos para limpeza, manutenção e utilização adequada do imóvel.

Após a conclusão do processo administrativo, o imóvel permanecerá sob posse do Município durante três anos. Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o bem, desde que cumpra todas as exigências legais e financeiras. Caso isso não ocorra, o imóvel será incorporado definitivamente ao patrimônio municipal, com a transferência formalizada em cartório.

Outro ponto previsto na regulamentação é a aplicação de multa de R$ 1 mil por metro quadrado para proprietários que tentarem retomar o imóvel após a decisão de arrecadação. O valor da penalidade, no entanto, estará limitado a 50% do valor venal do imóvel.

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