Neste domingo (16), começa uma nova etapa do processo eleitoral em Mato Grosso, com a análise dos documentos apresentados por partidos, federações e candidatos à Justiça Eleitoral.
De acordo com o gestor Carlos Luanga, o procedimento inclui a conferência de toda a documentação exigida pela legislação. Caso sejam identificadas pendências, os candidatos poderão ser intimados para corrigir ou complementar informações antes do prosseguimento dos processos.
Após essa etapa, será aberto o período de cinco dias para eventuais impugnações. Na sequência, os processos serão encaminhados para conhecimento do Ministério Público Eleitoral.
Entre os documentos analisados estão os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), considerados fundamentais para a validação das candidaturas. Uma eventual irregularidade relacionada à composição partidária, atas de convenções, cumprimento dos percentuais de gênero ou outros requisitos pode afetar os registros vinculados ao DRAP e, consequentemente, resultar no indeferimento das candidaturas relacionadas.
Os pedidos de registro formalizam as candidaturas definidas durante as convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois desse período, a Justiça Eleitoral verifica os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento das exigências previstas na legislação.
Sistema CANDex passa por mudanças
Os registros são encaminhados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que foi reformulado para as eleições deste ano.
A plataforma passou a funcionar integralmente pela internet, sem a necessidade de instalação de programas nos computadores utilizados pelos partidos e candidatos. A mudança também elimina a necessidade de mídias físicas para entrega de documentos, tornando o processo mais integrado e simplificado.
Outra novidade está no sistema de acesso. A autenticação passou a ser feita por meio das credenciais do Gov.br ou do e-Título, substituindo a antiga chave utilizada em eleições anteriores.
O TRE-MT também disponibilizou em seu portal um material produzido pelo TRE do Ceará com orientações para partidos e candidatos sobre os procedimentos relacionados aos registros.
O que está permitido durante a campanha
Com o início do período de propaganda eleitoral, os candidatos podem pedir votos de maneira explícita e promover atos públicos, incluindo comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.
Os comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com possibilidade de prorrogação por até duas horas para o encerramento. Também é permitida a distribuição de santinhos e panfletos, desde que o material contenha informações como tiragem, CNPJ ou CPF e identificação da gráfica responsável.
No ambiente digital, candidatos e partidos podem manter sites próprios, perfis oficiais em redes sociais e canais de mensagens instantâneas, desde que não sejam utilizados para disparos em massa.
Também é permitido o impulsionamento pago de conteúdos eleitorais, desde que devidamente identificado e contratado diretamente pelas plataformas ou pelas campanhas.
A legislação ainda autoriza a utilização de adesivos plásticos em veículos, respeitando o limite de 0,5 metro quadrado ou o modelo microperfurado no vidro traseiro. Em imóveis particulares, também podem ser colocados adesivos ou papéis de até 0,5 metro quadrado, desde que de maneira gratuita e espontânea.
Propaganda irregular pode gerar punições
Entre as práticas proibidas está a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos e painéis de LED, além da distribuição de brindes ou benefícios aos eleitores, como camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e combustíveis, fora das situações previstas na legislação.
Também não é permitida propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, pontos de ônibus, árvores, praças, igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais.
Pichações e pinturas em muros também estão proibidas.
No ambiente virtual, a legislação impede práticas como impulsionamento sem identificação, propaganda eleitoral realizada por empresas ou outras pessoas jurídicas, compra de disparos em massa e anonimato utilizado para atacar adversários.
Também são proibidos o uso de deepfakes para disseminação de desinformação, além de apresentações artísticas em comícios, os chamados showmícios. O uso de fogos de artifício e trios elétricos fora dos eventos oficiais de campanha também não é permitido.
Eleitores podem denunciar irregularidades
Para ampliar a fiscalização e facilitar o combate a irregularidades eleitorais, diferentes órgãos disponibilizam canais de denúncia.
Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) utilizará o Pardal Móvel, aplicativo que permite o encaminhamento de denúncias de maneira segura, preservando a identidade do denunciante.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Siade, ferramenta destinada ao apontamento de conteúdos considerados notoriamente inverídicos ou descontextualizados e que possam interferir no processo eleitoral.
A orientação é que o cidadão reúna o máximo possível de elementos para comprovar a eventual irregularidade. Segundo Glenda, fotos e vídeos ajudam a Justiça Eleitoral a identificar e classificar com maior precisão as denúncias.
“Fotos e vídeos se puder, é muito mais concreto para a gente conseguir, o interessante é esse mesmo, ter provas concretas da propaganda irregular para que a gente possa classificar essa denúncia […] O sigilo da pessoa é o mais importante, porque a gente quer que a justiça eleitoral esteja o mais próxima possível do cidadão. E para que ela esteja mais próxima do cidadão, tem que ter essa confiança de que os dados que ele vai colocar serão sigilosos”, destacou Glenda.
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