Na sexta-feira (28), o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, negou o pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública para obrigar a Prefeitura de Cuiabá e a concessionária Águas Cuiabá a instalar a rede de esgoto no Bairro Serra Dourada antes do avanço das obras de drenagem e pavimentação.
A Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria argumentava que realizar a drenagem e colocar o asfalto sem a implantação prévia ou simultânea da rede de esgoto poderia representar falha no planejamento urbano e desperdício de dinheiro público, já que uma futura instalação da tubulação poderia exigir a abertura do pavimento recém-executado.
A Defensoria também apontou que os moradores do Serra Dourada não possuem rede pública de coleta e tratamento de esgoto e estariam recorrendo a alternativas consideradas precárias, como fossas rudimentares.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou os argumentos apresentados pela Prefeitura e pela concessionária. A administração municipal informou que os serviços de drenagem e pavimentação foram retomados e sustentou que a implantação da rede de esgoto é uma atribuição da concessionária de saneamento.
A Águas Cuiabá, por sua vez, afirmou que qualquer mudança no cronograma de implantação precisa passar por revisão do Poder Concedente e por análise técnica da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula).
A concessionária também apresentou um parecer técnico elaborado pelo setor de engenharia, acompanhado de registros fotográficos de intervenções realizadas anteriormente na Capital. Segundo a empresa, existe viabilidade para instalar as tubulações pela faixa das calçadas e sarjetas, sem a necessidade de cortar o asfalto da pista principal.
Diante dos elementos apresentados, Cajango entendeu que não ficou comprovado um risco imediato de dano irreparável ao patrimônio público que justificasse a concessão da liminar. Com isso, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido.
Apesar da negativa, o processo terá continuidade. O juiz determinou que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 dias, informar se têm interesse em levar o caso ao CEJUSC Ambiental, buscando uma solução consensual para conciliar as obras de urbanização com o planejamento do saneamento básico.
Caso não haja interesse na tentativa de acordo, as partes deverão apresentar suas respectivas contestações no processo.
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