A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso apresente, em até 120 dias, um plano para implantação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína, a 745 km de Cuiabá. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhece a existência de omissão estrutural do Estado na execução das penas desses regimes.
A sentença foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, que também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Estado ainda foi condenado ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
O plano exigido pela Justiça deverá apresentar cronograma de execução, etapas de implantação e previsão orçamentária específica para solucionar a falta de estrutura. O Estado também terá de encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário informando o andamento das medidas.
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após um inquérito civil investigar a ausência de estabelecimentos adequados aos regimes de cumprimento de pena na comarca.
Segundo o MPMT, Juína conta atualmente apenas com um Centro de Detenção Provisória destinado ao regime fechado. Dados apresentados pela Vara de Execuções Penais apontaram que 218 pessoas cumprem pena no regime semiaberto e outras 389 estão no regime aberto, totalizando 607 apenados sem estabelecimento específico para os respectivos regimes.
Diante da falta de vagas, o Judiciário passou a adotar desde 2015 o chamado “regime semiaberto harmonizado”, com medidas como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. A alternativa foi utilizada para evitar que condenados permanecessem em condições mais severas do que aquelas determinadas pelas sentenças.
O Ministério Público sustentou ainda que o problema se prolonga há anos, apesar de reuniões e tratativas administrativas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme apontado na ação, não havia sido apresentado pelo Estado um planejamento com cronograma ou previsão orçamentária para resolver a situação.
A falta de estrutura também foi apontada como um problema em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento anexado ao processo identificou 115 condenados por crimes dessa natureza cumprindo penas em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto.
Segundo o MPMT, em parte desses casos, o cumprimento da pena ocorre em regime domiciliar ou com fiscalização reduzida, inclusive em localidades próximas às vítimas. Para o órgão, essa situação pode comprometer a efetividade das medidas protetivas e aumentar a sensação de insegurança.
Na sentença, a magistrada considerou comprovada a omissão do Estado, destacando que a própria Secretaria de Estado de Justiça informou não possuir plano ou previsão orçamentária para a implantação das unidades em Juína.
A decisão aponta ainda que a ausência dessas estruturas contraria princípios como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana, além de comprometer o cumprimento adequado da legislação de execução penal.
O Estado deverá cumprir as determinações sem utilizar a falta de vagas como justificativa para manter condenados em regime mais gravoso do que o estabelecido judicialmente, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
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