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TJMT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão em bens e afastamento parcial de prefeito de MT

Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve por unanimidade as medidas cautelares contra o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, incluindo a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 1.553.123,94 e o afastamento parcial das funções relacionadas à gestão da saúde municipal.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve integralmente a determinação de primeira instância, proferida a partir de pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Com o bloqueio, os bens do prefeito permanecem indisponíveis até o limite de R$ 1,553 milhão, como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso os prejuízos apontados na investigação sejam confirmados ao final do processo.

O afastamento, por sua vez, é parcial. Nilmar continua exercendo as demais atribuições do cargo de prefeito, mas não pode atuar na administração da saúde municipal nem na condução de procedimentos relacionados ao contrato sob investigação.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que há elementos suficientes para justificar a continuidade das medidas cautelares. O bloqueio patrimonial foi considerado uma medida preventiva para assegurar eventual reparação ao erário, enquanto o afastamento parcial busca preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação.

Entre os fatos considerados pelo Tribunal estão a exoneração de uma testemunha que havia relatado supostas irregularidades, a nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura responsável pela fiscalização do contrato.

A ação teve origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.

O procedimento apura possíveis irregularidades na contratação e execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para administrar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte.

Segundo o MPMT, a contratação direta teria sido realizada diante de uma situação emergencial que, conforme a Promotoria, teria sido provocada pela própria falta de providências da administração municipal, apesar de alertas anteriores feitos pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do Município.

Os autos apontam ainda que a contratação ocorreu sem o planejamento considerado adequado e contrariando parecer jurídico que havia se manifestado contra a medida. Em análise preliminar, o Tribunal considerou que os documentos indicam que o problema já era conhecido pela administração e não teria surgido de uma situação inesperada.

Entre os fatos investigados estão pagamentos acima do limite previsto no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas relacionadas a serviços realizados em outro município.

De acordo com o acórdão, esses elementos possibilitaram uma estimativa inicial de R$ 1.553.123,94 em possível prejuízo aos cofres públicos, valor utilizado como referência para determinar a indisponibilidade dos bens.

O relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias, destacou durante o julgamento que as medidas adotadas são consideradas proporcionais e necessárias nesta fase do processo e não representam uma condenação antecipada do prefeito.

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