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Jovem de Várzea Grande é detida após conta bancária receber dinheiro de golpe contra idoso

Nesta quarta-feira (7), a Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante uma mulher de 23 anos, em Várzea Grande, suspeita de ter cedido a própria conta bancária para o recebimento de R$ 14 mil provenientes de uma fraude contra um idoso em Macapá (AP).

O caso veio à tona depois que a vítima, um homem de 61 anos, procurou a Polícia Civil do Amapá e relatou ter sido enganada durante uma negociação de veículo anunciada em uma rede social. Ele realizou um Pix de R$ 14 mil acreditando que concluiria a compra, mas posteriormente descobriu que se tratava de um golpe.

O dinheiro foi enviado para uma conta bancária registrada em nome de uma moradora de Várzea Grande. Diante disso, os investigadores do Amapá acionaram a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso, que encaminhou as informações para a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande.

Após diligências realizadas de forma contínua, os policiais conseguiram identificar e localizar a suspeita. A prisão ocorreu no bairro Jardim dos Estados, ainda na quarta-feira.

Durante o depoimento, a mulher admitiu ter vendido os dados de sua conta bancária por R$ 400. Segundo ela, a negociação foi feita com um homem que divulgava em seu perfil no Instagram anúncios oferecendo dinheiro pela utilização de contas de terceiros.

A conduta investigada está prevista no artigo 171, § 2º-A, inciso VII, do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026. A legislação estabelece punição para quem cede, de forma gratuita ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas.

A suspeita não teve fiança estabelecida e permanece à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia.

O delegado Ruy Peral, responsável pelo caso, alertou que disponibilizar contas bancárias para terceiros pode resultar em responsabilização criminal, mesmo quando o titular não participa diretamente da fraude.

“Você pode se tornar investigado por fraudes das quais sequer participou diretamente, mesmo sem intenção de lesar a vítima final”, afirmou o delegado.

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