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Projeto de Max Russi avança e prevê ampliação dos cuidados paliativos na rede pública de Mato Grosso

Na quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em redação final, o Projeto de Lei nº 1.148/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Max Russi (Podemos), que estabelece medidas para fortalecer a assistência a pacientes que necessitam de cuidados paliativos. A proposta busca ampliar o atendimento humanizado na rede pública de saúde, incluindo suporte aos familiares e cuidadores.

Ao defender a iniciativa, Max ressaltou a importância de garantir conforto e dignidade às pessoas que enfrentam doenças e situações de maior fragilidade, além de oferecer acolhimento às famílias durante esse período.

O projeto modifica a Lei Estadual nº 11.509/2021, responsável por instituir o Programa Estadual de Cuidados Paliativos, para adequar a legislação mato-grossense às diretrizes da Política Nacional de Cuidados Paliativos, criada em 2024.

Entre as medidas previstas estão a identificação antecipada das necessidades dos pacientes, a elaboração de planos individualizados de tratamento e o controle da dor e de outros sintomas físicos e emocionais. O texto também prevê acompanhamento dos familiares durante o processo de luto, ampliando a assistência para além do paciente.

A proposta estabelece estratégias para expandir a oferta desses serviços em Mato Grosso, com integração entre o Estado e os municípios, formação de equipes especializadas e capacitação permanente dos profissionais de saúde. Outra medida prevista é a implantação de leitos hospitalares destinados a pessoas que necessitam de cuidados paliativos.

O projeto também determina mecanismos para monitorar a execução da política estadual, incluindo indicadores de qualidade, participação dos usuários e divulgação de relatórios de avaliação a cada dois anos. A intenção é permitir o acompanhamento dos resultados e identificar pontos que precisam ser aprimorados na prestação dos serviços.

Com a aprovação em redação final, a matéria segue para o Poder Executivo estadual, que deverá analisar o texto e decidir pela sanção ou pelo veto.

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