Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho determinou que o vereador de Cuiabá Rafael Ranalli pare de incentivar a demissão de trabalhadores por suas convicções políticas e retire publicações sobre o tema das redes sociais em até três horas após ser intimado.
A liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), após declarações do parlamentar em entrevistas e publicações na internet defendendo que empresários dispensassem funcionários com posicionamento eleitoral diferente do seu.
O caso chegou ao MPT após representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cuiabá, em 27 de outubro de 2026.
A juíza substituta Ive Seidel de Souza Costa determinou que Ranalli interrompa a divulgação e o compartilhamento de conteúdos que estimulem discriminação política na contratação ou manutenção de empregos.
O descumprimento poderá gerar multa de R$ 25 mil por cada nova publicação ou manifestação que contrarie a ordem. Para a retirada dos conteúdos, foi estabelecida penalidade de R$ 2 mil por hora de atraso, após o prazo de três horas contado da intimação.
A magistrada também rejeitou, neste primeiro momento, o pedido de retratação pública nas redes sociais, deixando a análise para o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, a Justiça considerou que a legislação brasileira e tratados internacionais proíbem a discriminação no ambiente de trabalho por opinião política. Também afastou a aplicação automática da imunidade parlamentar, uma vez que as declarações foram feitas em entrevistas e nas redes sociais, fora do plenário da Câmara Municipal.
Ranalli deverá cumprir imediatamente as determinações e terá prazo legal para apresentar defesa. O processo seguirá na 7ª Vara do Trabalho, onde serão analisadas as provas antes da decisão final.
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