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ALMT se manifesta e diz que nunca fez repasses ao TCE-MT

Nesta terça-feira (03), a Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Secom-ALMT) divulgou uma nota oficial para esclarecer questionamentos sobre repasses de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), instituição que está no centro de uma investigação da Polícia Federal, com prisão do presidente e afastamento de conselheiros.

No comunicado, a Assembleia nega que tenham ocorrido transferências ao TCE por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam individuais ou de lideranças partidárias. A instituição afirma que a emenda mencionada no inquérito da Polícia Federal possui outra natureza e corresponde a uma alteração legislativa no orçamento estadual.

Segundo a explicação, trata-se de uma emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentada para corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo de Mato Grosso e a receita efetivamente registrada durante a execução orçamentária.

A nota esclarece ainda que os repasses aos Poderes e órgãos autônomos, incluindo Tribunal de Justiça, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública, seguem percentuais e critérios previstos na legislação, calculados com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

Quando a arrecadação estadual supera as estimativas iniciais, podem ser necessárias adequações nos valores destinados às instituições. Conforme a Assembleia, nessas circunstâncias, o Governo do Estado encaminha propostas de ajustes orçamentários ao Legislativo, que são formalizadas por meio de emendas à LOA.

A Secom-ALMT sustenta que a participação da Assembleia não teve como objetivo conceder recursos adicionais ou benefícios extraordinários ao Tribunal de Contas. A atuação, conforme o comunicado, ocorreu a pedido do Executivo estadual, para garantir o cumprimento dos valores previstos na legislação.

Ao final, a instituição afirma que os ajustes buscaram assegurar que o TCE-MT e os demais Poderes e órgãos autônomos recebessem os repasses legalmente devidos, respeitando as normas constitucionais e orçamentárias.

Veja a íntegra da nota da Assembleia Legislativa:

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer que nunca houve repasse de recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) por meio de emendas parlamentares impositivas, sejam elas individuais ou de lideranças partidárias.

A emenda mencionada no inquérito da Polícia Federal envolvendo o Tribunal de Contas do Estado é, na verdade, uma emenda legislativa, instrumento utilizado durante a tramitação de matérias na Assembleia Legislativa, como projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No caso específico citado pela Polícia Federal, trata-se de uma emenda legislativa à Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentada com o objetivo de corrigir diferenças entre a previsão de arrecadação do Governo do Estado e a receita efetivamente arrecadada.

Cabe esclarecer que o Governo do Estado realiza repasses aos demais Poderes e órgãos autônomos, como o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base em critérios e percentuais estabelecidos na legislação aplicável, considerando a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Estado.

Quando há aumento da arrecadação durante a execução do orçamento anual, podem ser necessários ajustes nos valores destinados a esses órgãos. Nessas situações, o Poder Executivo encaminha à Assembleia Legislativa as propostas de adequação orçamentária, que são realizadas por meio de emendas legislativas à LOA.

Portanto, a Assembleia Legislativa não atuou com o propósito de destinar recursos adicionais ou conceder qualquer benefício extraordinário ao Tribunal de Contas do Estado. Sua atuação teve como objetivo assegurar, a pedido do Governo do Estado, as adequações dos repasses orçamentários, garantindo que o TCE/MT, assim como os demais Poderes e órgãos autônomos, recebesse os valores legalmente devidos, em conformidade com as disposições constitucionais e orçamentárias aplicáveis.

SECOM ALMT

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