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Ager-MT flagra irregularidades em ônibus que operam entre Cuiabá e Várzea Grande

Ager-MT flagra irregularidades em ônibus que operam entre Cuiabá e Várzea Grande

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) concluiu, na última semana, uma intensa operação de fiscalização no sistema de transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. A ação ocorreu entre os dias 22 e 25 de abril, com inspeções no Terminal André Maggi e nas garagens do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), em Várzea Grande.

Com foco na pontualidade das viagens e nas condições da frota, equipes compostas por inspetores reguladores e residentes técnicos da agência atuaram em diversos turnos, garantindo a cobertura total da operação do consórcio durante os quatro dias de fiscalização.

O levantamento revelou falhas significativas, como:

  • Atrasos frequentes nos horários das viagens;
  • Veículos operando sem condições ideais de uso;
  • Desvio de frota intermunicipal para linhas municipais, o que fere o regulamento da concessão.

Segundo o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Ager-MT, Silvio Filho, a empresa será notificada oficialmente e terá um prazo de 30 dias para corrigir todas as falhas, apresentar comprovações das melhorias ou justificativas, conforme previsto na Lei Complementar nº 432/2011.

Nosso compromisso é garantir um transporte seguro, pontual e de qualidade para a população. Quando detectamos falhas, exigimos correções imediatas da concessionária para que o serviço esteja de acordo com as normas e o contrato em vigor“, reforçou o superintendente.

📞 Canais de atendimento ao cidadão

A Ouvidoria da Ager-MT está disponível para que os usuários do transporte intermunicipal possam registrar reclamações, sugestões, denúncias ou elogios. Os canais são:

  • Site oficial da Ager-MT [clique aqui para acessar]
  • Telefone gratuito: 0800 647 6464
  • WhatsApp: (65) 9 9675-8719

A ação reforça o papel da Ager como órgão fiscalizador atuante, buscando garantir que os serviços prestados à população mato-grossense sejam eficientes e estejam em conformidade com as exigências legais.

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