Nesta segunda-feira (20/01) o prefeito Abílio Brunini sancionou o projeto de Lei de autoria do vereador Dilemario Alencar sobre a proibição de qualquer tipo de dança erótica nas escolas municipais de Cuiabá.
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Gazeta do Município uma lei que proíbe, de forma expressa, a realização de danças em escolas municipais cujas coreografias apresentem caráter obsceno, pornográfico ou promovam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
De acordo com o autor da lei, vereador Dilemário Alencar, a medida busca combater práticas que incentivam a sexualização infantil no ambiente escolar.
A legislação tem como fundamento prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e estímulos inadequados à sua maturidade emocional e intelectual.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção à moralidade infanto-juvenil, conferindo o poder público como responsável para evitar a propagação de materiais e práticas que comprometam o desenvolvimento saudável dos estudantes.
A norma representa um avanço jurídico e político no fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância, alinhando-se aos princípios constitucionais e estatutários que visam resguardar o bem-estar das crianças e adolescentes no ambiente escolar.
O vereador agradeceu ao prefeito por sancionar a lei, de extrema importância sobre a apresentações de danças com conteúdos obscenos nas escolas da cidade de Cuiabá.

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