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Nesta quinta-feira (22), o Governo de Mato Grosso publicou decretos que atualizam o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com ajustes tributários voltados ao fortalecimento de pequenos produtores, ao incentivo à indústria local e à harmonização de cadeias produtivas estratégicas no Estado.
Entre as medidas está o Decreto nº 1.806/2025, que reformula os critérios para o enquadramento de microcervejarias em Mato Grosso. A partir da atualização, passam a ser consideradas microcervejarias as pessoas jurídicas produtoras de cerveja e chope artesanais com sede no Estado e produção anual de até 5 milhões de litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive os coligados ou controlados. Para manter o enquadramento, a empresa deverá estar regular com suas obrigações tributárias estaduais.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a mudança moderniza a legislação, traz mais clareza às regras e cria um ambiente mais favorável ao crescimento de pequenos e médios empreendimentos do setor cervejeiro artesanal, segmento que vem se expandindo em Mato Grosso e possui forte ligação com a economia local e o turismo regional.
Outro ajuste relevante foi estabelecido pelo Decreto nº 1.803/2025, que altera o regulamento do ICMS para incluir a massa congelada destinada à preparação do pão francês, sem adição de grãos ou sementes integrais, entre os produtos da cesta básica estadual. Com a mudança, o item passa a ter carga tributária mínima de 7% de ICMS nas operações internas.
A medida tem como objetivo promover maior equilíbrio tributário e harmonizar o tratamento fiscal ao longo da cadeia produtiva do pão francês, corrigindo distorções existentes entre os insumos utilizados pela indústria e aqueles empregados diretamente na panificação.
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