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Desde o dia 16 de outubro, está em vigor a lei complementar 579/2025, que define as novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A lei foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, após aprovação dos vereadores e diálogo com servidores e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a nova legislação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base da classe A da carreira do servidor, considerando o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço e à progressão vertical alcançada. O grau mínimo de insalubridade é de 10%, o médio de 20% e o máximo de 40%.
Para ter direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento não será efetuado quando houver comprovação, por laudo técnico, da eliminação ou neutralização das condições insalubres, nem durante afastamentos, licenças ou ausências do servidor, independentemente do motivo. Além disso, o adicional não será incorporado ao vencimento nem considerado para outros efeitos legais.
Entenda o contexto
No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo Judiciário em decorrência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional sem critérios. Segundo o MP, a prática comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), gerando prejuízos de R$ 4,1 milhões por mês e chegando a R$ 48 milhões anuais.
Atendendo aos princípios da legalidade e transparência, o prefeito Abilio Brunini e o Executivo municipal atuaram para regularizar os pagamentos, valorizando os servidores e garantindo que os vencimentos mensais não fossem prejudicados. A aprovação da nova lei pelo Poder Legislativo ocorreu em caráter de urgência, cumprindo as exigências da Justiça.
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