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Cuiabá regulamenta cobrança de lixo e mantém isenção

Cuiabá regulamenta cobrança de lixo e mantém isenção

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Nesta terça-feira (14), a Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 11.372/2025, que estabelece a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos apenas para os grandes geradores, definidos como estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia. A medida consolida uma nova fase na política de limpeza pública, após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa para residências e pequenos estabelecimentos, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.

O decreto prevê benefícios e descontos para empresas que adotarem práticas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos, conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Estabelecimentos que comprovarem ações sustentáveis terão abatimentos no valor da cobrança e prioridade na tramitação de licenças ambientais.

Agora, grandes geradores — como supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — assumem integralmente os custos do manejo e destinação ambientalmente correta do lixo produzido. A cobrança será calculada por faixas de volume, considerando a quantidade de resíduos, tipo de atividade econômica e custo de destinação.

O preço público será definido por fórmula técnica, com base em volume mensal, peso e preço unitário de R$ 0,60 por quilo, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento acarretará multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento.

O decreto institui também o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), exigindo que as empresas se cadastrem e apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O documento, obrigatório para concessão ou renovação de alvará, detalhará a separação, coleta e destinação dos resíduos de cada estabelecimento.

Ao comentar a medida, o prefeito Abilio Brunini ressaltou que o decreto “garante justiça e equilíbrio”, transferindo a responsabilidade para quem gera grandes volumes de lixo, sem penalizar a população. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, afirmou.

A norma entra em vigor imediato, revogando o Decreto nº 11.168/2025, e a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).

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