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Agentes de Regulação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública participaram, nesta terça-feira (2), de capacitação sobre a aplicação da Lei Complementar nº 589/2025, que estabelece novas regras para limpeza e manutenção de lotes urbanos em Cuiabá.
A qualificação integra o PROFISC – Programa de Boas Práticas da Fiscalização, dentro do Módulo de Atualização Normativa, com foco na padronização de procedimentos e no fortalecimento da atuação técnica. Realizado no auditório da própria secretaria, o treinamento alinhou as diretrizes da nova legislação, que já está em vigor e prevê penalidades mais rigorosas aos proprietários que não mantiverem seus imóveis em condições adequadas.
A norma define nove tipos de infrações, entre elas: lote não limpo, acúmulo de lixo ou entulho, criadouro de vetores, imóvel abandonado, risco estrutural grave, uso para fins ilícitos e ausência de calçada, muro ou cerca.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, ressaltou que a responsabilidade pela manutenção é do proprietário, cabendo ao município fiscalizar e garantir o cumprimento da lei. Segundo ela, os fiscais que atuam diretamente na verificação de terrenos com mato alto, lixo ou abandono estão sendo preparados para aplicar a nova legislação, que elevou significativamente os valores das penalidades.
Período educativo de 60 dias
Durante os 60 dias da campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança”, a fiscalização terá caráter orientativo. Nesse período, os autos de infração serão emitidos sem aplicação imediata de multa, como forma de conscientização e adaptação às novas regras.
Apesar disso, a notificação já descaracteriza o proprietário como primário. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo legal, ele poderá ser considerado reincidente e ficará sujeito a multas que variam de R$ 2,4 mil a R$ 20 mil, conforme a gravidade e o tipo de irregularidade, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
Modernização da fiscalização
Entre as mudanças previstas estão a adoção da Unidade Padrão Municipal (UPM) como referência para cálculo das multas e a criação do Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular, integrado aos sistemas tributários e eletrônicos do Município para controle de reincidência.
A Lei Complementar nº 589/2025 substitui parcialmente o modelo anterior, instituído pela LC nº 004/1992, e incorpora tecnologias como o uso de drones e imagens de satélite para subsidiar autos de infração, tornando o processo fiscalizatório mais ágil e eficiente.
Denúncias podem ser registradas pelo sistema Web Denúncias, no site da Secretaria de Ordem Pública. Também há atendimento presencial na sede da pasta, na Avenida Érico Preza, nº 1101, bairro Jardim Itália, das 8h às 17h.
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