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Governo de MT prorroga prazo do Refis III para 30 de setembro com descontos em juros e multas

Governo de MT prorroga prazo do Refis III para 30 de setembro com descontos em juros e multas

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para adesão ao Refis Extraordinário III, que permite a renegociação de dívidas tributárias com descontos em multas e juros, além de opções de parcelamento facilitado. A medida contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa, relacionados a tributos estaduais.

A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 1.591/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (30).

O programa permite a negociação de dívidas referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, geradas até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício vale apenas para débitos sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.

Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, com descontos progressivos:

  • À vista: 40% de desconto em juros e multas;
  • Parcelado:
  • Em até 12 vezes: 30% de desconto;
  • De 13 a 36 vezes: 20% de desconto;
  • De 37 a 60 vezes: 10% de desconto.

Para obrigações acessórias:

  • Até 4 parcelas: 30% de desconto;
  • De 5 a 8 parcelas: 20%;
  • De 9 a 12 parcelas: 10%.

Débitos gerados antes de 31 de dezembro de 2018 podem ter até 100% de desconto em multas e 40% em juros, se pagos à vista — benefício válido apenas para dívidas por descumprimento de obrigação principal.

A adesão deve ser feita:

  • Junto à PGE, no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou referentes ao IPVA;
  • Junto à Sefaz, via Portal do Contribuinte ou sistema E-Process, para valores ainda não inscritos.

Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

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