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Contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa ainda podem aderir ao terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que teve o prazo de adesão prorrogado até 30 de setembro.
O programa permite negociar débitos referentes a tributos com vencimentos até 30 de junho de 2023, como ICMS, IPVA e ITCD, junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Refis III concede reduções progressivas de multas e juros, dependendo da forma de pagamento e do tipo de débito:
- À vista: desconto de 40% em juros e multas.
- Parcelado (obrigação principal):
- Até 12 vezes: 30% de redução;
- De 13 a 36 parcelas: 20%;
- De 37 a 60 parcelas: 10%.
- Parcelado (obrigações acessórias):
- Até 4 parcelas: 30% de redução;
- De 5 a 8 parcelas: 20%;
- De 9 a 12 parcelas: 10%.
Para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2018, quitadas à vista, o desconto pode chegar a 100% nas multas e 40% nos juros.
O subprocurador-geral da Área Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior, reforçou que o programa é uma oportunidade para quitar pendências: “O Refis oferta benefícios muito interessantes, com possibilidade de até 100% de desconto em multas. Basta procurar a PGE nos canais de comunicação e fazer a negociação”.
Como aderir ao Refis III
📌 Verifique a existência de débitos inscritos em dívida ativa por meio do Ganha Tempo ou pelos canais:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT – Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá – MT.
É necessário anexar no e-mail: dados pessoais (CPF ou CNPJ), identificação dos créditos, número de processo judicial (se houver), comprovante de depósito judicial (se aplicável) e petição de renúncia a ações judiciais.
Após aprovação, o contribuinte recebe um Número Único de Protocolo (NUP) para acompanhar a solicitação, e as guias de pagamento são enviadas por e-mail.
Se a dívida não estiver inscrita em dívida ativa, a negociação deve ser feita diretamente com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
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