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Justiça determina perícia contábil nas contas da Associação de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros de MT

Justiça determina perícia contábil nas contas da Associação de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros de MT

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Nesta semana, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de perícia contábil para investigar possíveis irregularidades na aprovação das contas de 2023 da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS/PMBM-MT). A decisão foi tomada no processo nº 1010456-12.2025.8.11.0041, que discute a nulidade de assembleias realizadas pela entidade.

Os associados que moveram a ação alegam que a assembleia de 31 de dezembro de 2024 desrespeitou o estatuto, já que foi convocada com prazo inferior ao mínimo previsto. Além disso, apontam inconsistências como o parecer do Conselho Fiscal assinado apenas pelo presidente, a entrega tardia do relatório anual, e a convocação de nova reunião em junho de 2025, para tentar “ratificar” a deliberação anterior, sem clareza sobre qual assembleia estaria sendo validada.

A defesa da Associação argumentou que a nova reunião convalidou os atos e que a documentação exigida já havia sido apresentada. O juiz, porém, rejeitou a preliminar de perda de objeto, afirmando que a discussão sobre a validade das assembleias e das contas ainda precisa ser esclarecida.

Pontos de investigação

A perícia será conduzida por profissional indicado pela empresa Noctua Peritas Ltda., que deverá analisar documentos como livros contábeis, extratos bancários, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, balancetes mensais, relatórios anuais e atas de assembleias. O laudo deverá ser entregue em até 30 dias após o início dos trabalhos.

A Associação terá 15 dias para apresentar toda a documentação contábil. Caso não cumpra a ordem, o juiz autorizou medidas como busca e apreensão dos documentos e responsabilização da diretoria.

Fragilidades apontadas

Entre as falhas destacadas estão:

  • Convocação em prazo irregular (edital publicado em 27/12 para reunião em 31/12/2024);
  • Registro tardio da ata, somente em 13/06/2025;
  • Convocação de nova assembleia em 12/06/2025, sem especificar a qual reunião se referia;
  • Parecer do Conselho Fiscal sem colegialidade, assinado por apenas um membro;
  • Cronologia incompatível, já que o parecer foi datado antes da entrega dos demonstrativos de 2023.

Segundo o magistrado, apenas a juntada de documentos não basta para comprovar a regularidade, sendo necessária a perícia judicial para verificar a autenticidade da escrituração, a legalidade dos registros e o fluxo financeiro da entidade.

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