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Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o ex-governador Pedro Taques remova publicações em redes sociais consideradas ofensivas à honra e à imagem do governador Mauro Mendes. A decisão liminar foi assinada pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim e fixa prazo de 24 horas para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo o magistrado, com base nos documentos apresentados — incluindo comprovação de impulsionamento pago das postagens —, seria necessário interromper os efeitos das publicações que poderiam influenciar a percepção do eleitorado diante de eventual candidatura futura.
A medida atende a representação do diretório estadual do União Brasil em Mato Grosso, presidido por Mendes, que acusa Taques de promover sequência de postagens reiteradas desde novembro com objetivo de desgaste de imagem e manipulação da opinião pública.
De acordo com o advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela ação, os conteúdos tentariam imputar crimes ao governador e foram impulsionados como publicidade paga, o que caracterizaria propaganda antecipada negativa em desacordo com a legislação eleitoral.
Na análise preliminar, o juiz entendeu que as afirmações ultrapassam o limite da crítica política e ingressam no campo eleitoral, ainda que não haja pedido explícito de voto ou não voto. Para o relator, a veiculação com conotação eleitoral e possível dano à honra de pré-candidato justifica a intervenção judicial.
A decisão também determina que Taques se abstenha de novas publicações semelhantes em redes sociais ou outros meios digitais sob seu controle. O ex-governador tem prazo de dois dias para apresentar defesa, e, posteriormente, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
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