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A Primeira Vara Criminal de Cuiabá proferiu uma decisão dura e emblemática na última semana: Vitor Gabriel Silva Morais e Frank Arruda da Silva foram condenados a quase 60 anos de prisão pelo assassinato cruel de Rogério Pinheiro de Paula, de 33 anos. O caso, que chocou a capital mato-grossense, envolveu execução sumária por uma facção criminosa, motivada pelo incômodo causado pelo barulho da motocicleta da vítima.
“Tribunal do crime” decidiu morte por barulho de moto
O crime ocorreu em 18 de setembro de 2021, no bairro Cohab São Gonçalo. Rogério foi alvo de um “julgamento paralelo” conduzido por integrantes de uma organização criminosa local, que o condenaram à morte por supostamente incomodar a vizinhança com o som de sua moto.
A execução começou em frente à casa da vítima, onde Rogério foi espancado com pedaços de madeira e uma enxada. Mesmo ferido, ele conseguiu reagir com uma facada em um dos agressores e correu até a casa dos pais, mas foi seguido e morto a tiros diante da mãe, que tentou desesperadamente impedi-lo de ser assassinado.
Os tiros atingiram Rogério no abdômen, pescoço e cabeça, e a execução foi filmada pelos criminosos, o que serviu como prova no processo.
Condenações e pena pesada
Após investigação da Polícia Civil, os dois acusados foram indiciados por homicídio qualificado, organização criminosa e lesão corporal contra a mãe da vítima. Embora tenham sido absolvidos da acusação de lesão, foram condenados pelos outros crimes com agravantes, como motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou na sentença a frieza e a brutalidade do ato, executado de forma premeditada e em consonância com normas de um “poder paralelo” imposto por facções. Em sua decisão, ela sublinhou o desprezo pela vida humana e a atuação coordenada e violenta, típica de organizações criminosas.
“Foi uma execução fria, articulada e guiada por uma lógica perversa, onde o barulho de uma motocicleta virou sentença de morte”, declarou a magistrada na fundamentação.
Penas definidas
- Frank Arruda da Silva: 28 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de 80 dias-multa e pagamento das custas processuais.
- Vitor Gabriel Silva Morais: 30 anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado, e 100 dias-multa, mas isento de custas judiciais.
A decisão da Justiça reforça o combate a práticas criminosas que tentam se sobrepor ao Estado, e representa um marco importante contra o avanço das facções e seus métodos brutais de punição.
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