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Lei do “Marco Zero” permite regularização de imóveis irregulares em Cuiabá e evita multas

Lei do “Marco Zero” permite regularização de imóveis irregulares em Cuiabá e evita multas

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Nesta segunda-feira (29), proprietários de imóveis considerados irregulares e concluídos até 17 de dezembro de 2025 passam a ter a oportunidade de regularizar a situação junto à Prefeitura de Cuiabá, evitando multas e outras sanções administrativas. A medida é garantida pela lei de autoria do prefeito Abilio Brunini, que institui o chamado “Marco Zero” da regularização imobiliária.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, com publicação na Gazeta Municipal no dia 23 deste mês, passando a produzir efeitos legais.

Conforme a legislação, os pedidos de regularização deverão ser protocolados até 29 de dezembro de 2028, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, por meio de responsável técnico habilitado. Durante a tramitação do processo administrativo, caberá ao interessado quitar eventuais multas e tributos municipais em atraso relacionados ao imóvel.

São consideradas irregulares e aptas à regularização:

  • Obras concluídas sem projeto aprovado até 17 de setembro de 2025
  • Obras com projeto aprovado, mas sem a emissão do habite-se
  • Construções executadas em desacordo com a legislação municipal

Também poderão ser regularizadas no âmbito do Marco Zero:

  • Atividades de médio ou baixo impacto, compatíveis com a zona onde estão localizadas
  • Atividades de médio ou baixo impacto incompatíveis com a zona, quando destinadas a educação, cultura, saúde e templos religiosos
  • Atividades de alto impacto segregável, desde que situadas na Zona de Alto Impacto (ZAI) ou em Distrito Industrial

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá regulamentar a lei em até 30 dias, por meio de portaria, definindo o modelo de declaração a ser assinada pelo responsável técnico, que será utilizada na análise dos processos administrativos de regularização.

O atestado de regularização somente será emitido após manifestação técnica da Secretaria Municipal de Economia, comprovando a quitação integral dos tributos municipais vinculados ao imóvel.

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