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Mecânico que perdeu visão de um olho garante auxílio-acidente na Justiça

Mecânico que perdeu visão de um olho garante auxílio-acidente na Justiça

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Nesta sexta-feira (09), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comunicou que um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após sofrer um acidente de trabalho teve reconhecido na Justiça o direito ao auxílio-acidente. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu que a visão monocular configura deficiência e implica redução da capacidade laboral.

O trabalhador exercia a função de mecânico quando foi atingido por uma espátula ao manusear um pneu, o que provocou perfuração no globo ocular direito e a perda definitiva da visão. Em 2013, ele solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que não havia incapacidade para o trabalho.

A ação foi judicializada e, em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do auxílio. O INSS recorreu, sustentando que não houve diminuição da capacidade para o exercício das atividades habituais e questionando o percentual do benefício, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcio Vidal, relator do processo, ressaltou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial visual. Segundo ele, comprovada a lesão consolidada decorrente de acidente de trabalho e a consequente redução da capacidade laborativa, é obrigatória a concessão do benefício.

O colegiado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que basta a existência de redução da capacidade de trabalho, ainda que mínima, para assegurar o direito ao auxílio-acidente, de natureza indenizatória, destinado a trabalhadores que permanecem com sequelas permanentes.

Por maioria de votos, os magistrados mantiveram o direito ao benefício, mas ajustaram o valor, fixando a renda mensal em 50% do salário de benefício, conforme determina a Lei de Benefícios da Previdência Social. O pagamento deverá ocorrer de forma retroativa a fevereiro de 2013, data da negativa administrativa do INSS.

A decisão reforça o entendimento de que a visão monocular impõe limitações reais, sobretudo em atividades que exigem percepção de profundidade e visão espacial, garantindo compensação financeira ao trabalhador pela redução da capacidade laboral.

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