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MT regulamenta critérios para incentivos fiscais ligados à moratória da soja a partir de 2026

MT regulamenta critérios para incentivos fiscais ligados à moratória da soja a partir de 2026

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trata diretamente de regras relacionadas à chamada moratória da soja.

Com a regulamentação, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental brasileira ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas concedidas pelo Estado.

O decreto foi editado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo os efeitos do artigo 2º a partir de 2026 — entendimento posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, a regulamentação garante previsibilidade e segurança jurídica à política estadual de incentivos.

“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a norma não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados firmados pelo setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O decreto reforça que a participação em compromissos privados ocorre no exercício da livre iniciativa, mas esclarece que o Estado não é obrigado a conceder incentivos a empresas que adotem restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma também estabelece exceções: as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Além disso, incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

Por fim, o decreto define os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando o contraditório e a ampla defesa às empresas. A análise caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.

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