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Nova regra da Seduc determina como professores devem cumprir hora-atividade em Mato Grosso

Nova regra da Seduc determina como professores devem cumprir hora-atividade em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 688/2025, que define os critérios para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da rede estadual de ensino. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado e tem como base a Lei Complementar nº 822, sancionada em 10 de julho de 2025, que atualiza a organização da jornada de trabalho dos docentes.

A nova regulamentação tem como foco fortalecer a atuação dos professores, promovendo valorização profissional sem comprometer a qualidade do ensino ofertado aos estudantes.

Conforme a portaria, 40% da hora-atividade deverá ser realizada presencialmente, mediante convocação da equipe gestora para ações pedagógicas e formativas. Já os 60% restantes poderão ser executados de forma remota, utilizando ambientes virtuais institucionais ou ferramentas digitais, desde que as tarefas sejam entregues regularmente e com efetividade.

O cumprimento das atividades não presenciais será acompanhado de perto pela coordenação pedagógica de cada escola. Em caso de descumprimento ou falhas nas obrigações, a gestão deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor, podendo inclusive aplicar sanções, conforme prevê a legislação.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a medida representa um avanço na organização do trabalho pedagógico e assegura o cumprimento da lei de forma equilibrada. A portaria também reforça o papel das gestões escolares, que deverão se responsabilizar pelo planejamento e convocação dos encontros presenciais.

A proposta é alinhar as práticas pedagógicas e fortalecer o acompanhamento do que é desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares, garantindo mais eficiência no processo de ensino-aprendizagem.

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