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O que fazer em caso de extravio ou dano de placa do carro?

O que fazer em caso de extravio ou dano de placa do carro?

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) reforçou as orientações aos motoristas sobre como agir diante da perda ou dano da placa do veículo, situação que tende a aumentar em períodos de chuvas intensas.

Procedimento para placa padrão Mercosul

Nos casos em que o veículo já utiliza o padrão Mercosul, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência pela Delegacia Digital. A medida deve ser adotada mesmo quando não houver indícios de furto ou roubo, garantindo proteção jurídica ao proprietário em caso de uso indevido da placa por terceiros.

Após o registro, é obrigatório realizar agendamento prévio no site do Detran para atendimento presencial. No dia marcado, o proprietário deve apresentar documento oficial com foto, boletim de ocorrência e documento do veículo para vistoria, além de efetuar o pagamento das taxas.

Com a vistoria concluída, a nova placa deve ser confeccionada por uma empresa estampadora credenciada, sendo o pagamento realizado diretamente ao fornecedor escolhido.

Troca do modelo antigo para o padrão Mercosul

Se o veículo ainda estiver com a placa cinza, o dono deverá iniciar processo para substituição pelo modelo Mercosul. O atendimento também exige agendamento prévio e apresentação de documento pessoal e, quando necessário, do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Depois da quitação das taxas e realização da vistoria, o proprietário precisa retornar ao órgão para finalizar o procedimento e obter autorização para confecção da nova placa.

Ao término do processo, serão emitidos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) em formato eletrônico.

Regularização e penalidades

O Detran ressalta que todos os débitos, como IPVA, licenciamento e multas, devem estar quitados para a realização do serviço.

Dirigir sem qualquer uma das placas de identificação, dianteira ou traseira, é considerado infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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