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Na sexta-feira (20), o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis que trazem benefícios importantes para servidores e moradores da capital. As medidas garantem auxílio-maternidade para servidoras e isenção do IPTU para residências em ruas não pavimentadas. O ato aconteceu no Palácio Alencastro e contou com a presença da presidente da Câmara, Paula Calil, e de vereadores e vereadoras da cidade.
“Parabéns a todos os vereadores e, principalmente, à Mesa Diretora 100% feminina, que entendeu a importância desses projetos. Mais dignidade para nossas servidoras e também para a população cuiabana com a isenção do IPTU em ruas sem pavimentação”, afirmou o prefeito.
Auxílio Nova Maternidade
A iniciativa, chamada Auxílio Nova Maternidade, oferece segurança financeira para servidoras efetivas, comissionadas e contratadas durante a licença-maternidade. A medida é inédita no país e impede que gestantes, puérperas e adotantes tenham redução de remuneração nesse período.
O auxílio substitutivo cobre vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e verbas indenizatórias que deixam de ser pagas durante o afastamento legal, como adicional de insalubridade, gratificações, verbas indenizatórias e Prêmio Saúde. A servidora passará a receber a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses, garantindo estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade. A legislação não afeta aposentadoria nem progressão na carreira.
“Agora ficou mais justo e nossas servidoras não terão mais perdas salariais”, destacou Brunini.
Isenção do IPTU em ruas sem pavimentação
A segunda lei altera a Lei Complementar nº 043/1997, garantindo isenção do IPTU a imóveis residenciais situados em ruas sem qualquer tipo de pavimentação. O benefício será automático a imóveis com até 600 metros quadrados e fachada voltada para rua não pavimentada.
De acordo com a Prefeitura, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios e deixarão de pagar o imposto a partir de 2026, sem necessidade de solicitação, exceto em casos de divergência cadastral.
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