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Prefeitura de Cuiabá garantiu alimentação a 848 alunos da rede municipal em 2025

Prefeitura de Cuiabá garantiu alimentação a 848 alunos da rede municipal em 2025

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Nesta sexta-feira (26), a Prefeitura de Cuiabá divulgou que 848 alunos matriculados em escolas e creches da rede municipal receberam alimentação especial ao longo de 2025. Os dados são da Coordenadoria de Nutrição Escolar (CNE), vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME).

Entre as principais patologias atendidas estão TEA (Transtorno do Espectro Autista), com 207 alunos, intolerância à lactose (167), APLV – alergia à proteína do leite de vaca (147), alergia ao ovo (35), além de doença celíaca, diabetes tipo 1, refluxo gastroesofágico, doença renal e alergias múltiplas, quando há mais de uma restrição alimentar.

Também foram contemplados alunos com restrição ao consumo de carne suína por motivação religiosa, além de casos específicos envolvendo distrofia muscular, síndrome de Down e paralisia cerebral.

Segundo a gestão municipal, a CNE elaborou cardápios individualizados, considerando cada necessidade clínica. Em alguns casos, houve a disponibilização de produtos específicos, garantindo segurança alimentar e adequação nutricional.

Nos berçários dos CEICs e CMEIs, onde o leite é a principal fonte alimentar, foram fornecidas fórmulas infantis adequadas às patologias, como fórmulas à base de soja, isentas de lactose, com proteína extensamente hidrolisada e à base de aminoácidos livres, cujo custo pode chegar a R$ 400 por lata.

Para alunos maiores, os cardápios especiais incluíram preparações adaptadas, com itens como tapioca, macarrão de arroz, leite sem lactose, leite de soja, aveia, azeite de oliva, geleias diet e sem açúcar, biscoito de arroz, entre outros alimentos compatíveis com as restrições.

Orientações para solicitar cardápio especial em 2026

Para ter acesso ao cardápio especial, os pais ou responsáveis devem apresentar, no ato da matrícula, laudo que descreva a patologia alimentar. São aceitos documentos emitidos por médicos, nutricionistas, fonoaudiólogos e psicólogos.

Após a identificação, o gestor da unidade escolar deve encaminhar a documentação à Coordenadoria de Nutrição Escolar, junto com data de nascimento do aluno, turma, período de matrícula, além do nome e telefone dos responsáveis.

Nos casos de restrição à carne suína, são aceitas declarações emitidas por entidades religiosas ou declarações assinadas pelos responsáveis.

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